Indicação nº 1 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2025
Número
1
Data de Apresentação
20/11/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
**EMENTA**
Dispõe sobre a criação de programa específico para a coleta, destinação e reciclagem de lixo eletrônico (E-LIXO) no Município de Parauapebas/PA, com a instalação de pontos de recolhimento em locais estratégicos e a celebração de parcerias com empresas especializadas, e dá outras providências.
**JUSTIFICATIVA**
A presente Indicação, de número 536/2025, visa a implementação de um Programa Municipal de Coleta e Destinação de Resíduos Eletrônicos no Município de Parauapebas, em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), que estabelece a responsabilidade compartilhada entre o poder público e a sociedade na gestão de resíduos. O lixo eletrônico, que inclui equipamentos e acessórios obsoletos como computadores, celulares, pilhas e eletrodomésticos, apresenta elevado potencial de contaminação ambiental devido à presença de substâncias químicas nocivas, como chumbo e mercúrio.
A proposta contempla a instalação de pontos de recolhimento em locais estratégicos, visando facilitar o acesso da população ao descarte adequado desses resíduos, além da formação de parcerias com empresas especializadas para garantir a destinação correta e a reciclagem dos materiais. A criação desse programa não apenas promoverá a conscientização ambiental da população, mas também contribuirá para a redução dos impactos negativos ao meio ambiente, a geração de oportunidades de reaproveitamento e a promoção da economia circular.
Diante da urgência e relevância do tema, especialmente em um município em constante expansão urbana e tecnológica como Parauapebas, a aprovação desta Indicação é fundamental para assegurar um futuro sustentável e saudável para a comunidade. Solicita-se, portanto, que o Poder Executivo Municipal tome as devidas providências para a implementação deste programa.
Parauapebas/PA, 20 de novembro de 2025.
Leonardo da Silva Mendes
Vereador - SOLIDARIEDADE
Dispõe sobre a criação de programa específico para a coleta, destinação e reciclagem de lixo eletrônico (E-LIXO) no Município de Parauapebas/PA, com a instalação de pontos de recolhimento em locais estratégicos e a celebração de parcerias com empresas especializadas, e dá outras providências.
**JUSTIFICATIVA**
A presente Indicação, de número 536/2025, visa a implementação de um Programa Municipal de Coleta e Destinação de Resíduos Eletrônicos no Município de Parauapebas, em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), que estabelece a responsabilidade compartilhada entre o poder público e a sociedade na gestão de resíduos. O lixo eletrônico, que inclui equipamentos e acessórios obsoletos como computadores, celulares, pilhas e eletrodomésticos, apresenta elevado potencial de contaminação ambiental devido à presença de substâncias químicas nocivas, como chumbo e mercúrio.
A proposta contempla a instalação de pontos de recolhimento em locais estratégicos, visando facilitar o acesso da população ao descarte adequado desses resíduos, além da formação de parcerias com empresas especializadas para garantir a destinação correta e a reciclagem dos materiais. A criação desse programa não apenas promoverá a conscientização ambiental da população, mas também contribuirá para a redução dos impactos negativos ao meio ambiente, a geração de oportunidades de reaproveitamento e a promoção da economia circular.
Diante da urgência e relevância do tema, especialmente em um município em constante expansão urbana e tecnológica como Parauapebas, a aprovação desta Indicação é fundamental para assegurar um futuro sustentável e saudável para a comunidade. Solicita-se, portanto, que o Poder Executivo Municipal tome as devidas providências para a implementação deste programa.
Parauapebas/PA, 20 de novembro de 2025.
Leonardo da Silva Mendes
Vereador - SOLIDARIEDADE
Indexação
Observação